O Governo Federal tem tomado algumas medidas de contenção para preservar os serviços aéreos essenciais para o Brasil durante a crise causada pela pandemia do coronavírus.
Em reunião, empresas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ministério da Infraestrutura e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceram algumas regras para garantir uma malha que continue integrando o País. Para isso, o Governo tem buscado viabilizar ajustes para que todos os estados tenham pelo menos uma ligação aérea. Além disso, há um alinhamento com os governos estaduais para manter a manutenção dos aeroportos abertos ao tráfego.
Medidas Emergenciais: Pacote de “socorro” às empresas
A Medida Provisória 925 (MP) para aliviar o caixa das empresas durante a pandemia inclui o prazo estendido para reembolso das passagens e o adiamento do pagamento das concessões dos aeroportos. Com isso, as contribuições fixas e variáveis com vencimento em 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro deste ano. As concessionárias de aeroportos também estão autorizadas a adiar o pagamento da outorga (parcela anual devida ao governo pelo direito de uso de um bem público).
Em relação aos reembolsos, o prazo para ressarcimento do valor relativo à compra de passagens aéreas será de até 12 meses. Na prática, os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais desde que utilizem o crédito nesse período, contado da data do voo contratado.
O adiamento do pagamento das tarifas também se estendem às empresas do setor aéreo. Por exemplo, parcelas das tarifas de navegação aérea com vencimento de março a junho ficam para setembro a dezembro, respectivamente.
Essas medidas visam a economia como um todo. De um lado, o consumidor, uma vez que a quebra de empresas e descontinuidade na prestação de serviços pode impactar as tarifas depois que a crise passar. Do outro lado, é preciso preservar as regiões que são atendidas por pequenas empresas, pois podem ficar sem assistência caso sofram falência.
A ANAC também não punirá as empresas que não cumprirem as frequências de uso de seus slots (horário com pouca decolagem em aeroportos). Essa medida — que valerá até outubro — tem como foco a redução do impacto dos cancelamentos de voos por conta do coronavírus.
Portaria Interministerial nº 134/20: Benefícios para os gestores públicos do Turismo
O Governo Federal alterou a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 para a Portaria Interministerial nº 134/20, suspendendo a contagem de prazos relativos a projetos desenvolvidos com recursos da União. Além disso, a mudança que contempla gestores públicos do Turismo e entidades privadas sem fins lucrativos busca auxiliar os responsáveis por trabalhos em estados e municípios durante o período de crise devido à pandemia.
O texto, assinado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes e pelo Ministro Wagner Rosário da Controladoria Geral da União (CGU) tem caráter excepcional para a execução de contratos de repasse e convênios, facultando a interrupção de ações e as respectivas prestações de contas.
Neste momento de dificuldades, a Portaria ameniza o trabalho dos gestores, evitando o descumprimento de prazos e a reprovação das prestações de contas.
Além disso, o documento prorroga por 240 dias o prazo de cumprimento das condições de cláusulas suspensivas, autorizando o adiamento do depósito dos recursos de contrapartida para o último mês de vigência do convênio. A Portaria também estabelece a possível liberação de parcelas futuras, bem como a dispensa de vistorias in loco no período de pandemia. Essas medidas visam a flexibilização para preservar a execução de programas, projetos e atividades que são subsidiadas por meio de verbas federais.
Em resumo, as medidas tomadas buscam compensar as perdas decorrentes da desaceleração econômica por conta do surto de coronavírus.