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Bahia passa a exigir comprovante da vacina para uso do transporte intermunicipal

Bahia passa a exigir comprovante da vacina para uso do transporte intermunicipal
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dez. 9 - 1 min de leitura
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A partir de amanhã, dia 9 de dezembro em toda a Bahia, a apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado. Está publicado no Diário Oficial do Estado desde quinta-feira (25), o decreto e assinado pelo governador Rui Costa.

De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

Fonte: http://www.bahia.ba.gov.br/


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