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Portaria n°630: Anvisa recomenda restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil

Portaria n°630: Anvisa recomenda restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil
Agente de Valor
dez. 22 - 2 min de leitura
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No dia 17 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria n°630, no Diário Oficial da União (DOU) – assinada pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça.

A medida recomendada pela Anvisa, que entra em vigor no dia 30 deste mês, prevê a apresentação de teste RT-PCR negativo para Covid-19, por brasileiros e estrangeiros, antes de embarcar em um voo para o Brasil.

Segundo o documento, será necessário apresentar o exame à companhia aérea. O teste deve ser realizado em até 72 horas antes do embarque. Também será preciso apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), impressa ou digital. Na DSV, estão estabelecidas as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

Os viajantes que descumprirem a determinação serão responsabilizados com medidas cíveis, administrativas e penais. No caso dos estrangeiros, o não cumprimento da regra implicará em deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.

Entre as restrições descritas na portaria estão o impedimento da entrada de estrangeiros no país por rodovias (ou por outros meios terrestres) e por transporte aquaviário.

A restrição, no entanto, não se aplica aos imigrantes com residência de caráter definitivo, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional (devidamente identificados) e funcionários estrangeiros em ações com o governo brasileiro.

A medida também isenta estrangeiros que tenham cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiros, portador de Registro Nacional Migratório e pessoas que tenham o ingresso autorizado, especificamente, pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias.

O texto repete medidas anteriormente adotadas em mais de 30 portarias editadas desde o início da pandemia sobre as restrições de entrada no país. No entanto, nos documentos anteriores, as medidas requisitadas a quem ingressava no país por via aérea não eram aplicadas aos brasileiros.

Com esta medida, estrangeiros e brasileiros terão de se planejar em relação aos países de onde partirão antes de chegar ao Brasil a fim de assegurar que a disponibilidade do exame e prazos sejam compatíveis com a agenda programada.

E você, o que achou desta medida? Deixe seu comentário!


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